Regulamento

REGULAMENTO INTERNO OKPATINSAKADEMIA

CAPÍTULO III
DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES
E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 20º
Direitos dos Participantes
Todos os atletas participantes têm os seguintes direitos (entre outros): 
a) Serem acompanhados pelo monitores e coordenadores, na realização de todas as actividades;
b) Conhecer as normas e regulamento de funcionamento da OkPatinsAkademia;
c) Serem proporcionadas as condições favoráveis para a realização das actividades;
d) Informados do plano de actividades;
e) Solicitar, à organização, todas as informações necessárias para a sua participação nas actividades realizadas;
f) Acompanhados e dirigidos por técnicos com formação adequada;
g) Ter alimentação de acordo com o estabelecido no plano de actividades da OkPatinsAkademia, as quais serão equilibradas, na quantidade suficiente bem como respeitando a sua idade e natureza das actividades;
h) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
i) Ser imediata e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita.

Artigo 21º 
Deveres dos Participantes
Todos os atletas participantes têm os seguintes deveres: 
a) Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
b) Cumprir as orientações dadas pelos Monitores e Coordenador;
c) Contribuir para a harmonia e plena integração de todos os colegas na OkPatinsAkademia;
d) Comunicar por escrito aos coordenadores, qualquer alteração ao regime da sua participação (ex.: sair mais cedo, ou não participar);
e) Usar o equipamento recomendado pela organização;
f) Não permanecer nos espaços que não sejam os recomendados e destinados;
g) Respeitar a propriedade e bens de todos os membros intervenientes e participantes na OkPatinsAkademia;
h) Zelar pela correcta conservação das instalações e material utilizado, sendo responsabilizado pelos danos causados;
i) Não ser portador ou utilizar jogos de vídeo ou quaisquer aparelhos electrónicos (telemóveis, iphones, ipad’s, mp3’s, consolas, etc…) durante as actividades;
j) Evitar ser portador de objectos de valor ou avultadas quantias de dinheiro;
k) Informar no momento da sua inscrição, sobre qualquer limitação física e7ou funcional, bem como de eventuais necessidades alimentares específicas, assim como cuidados de saúde a ter em conta;
l) Não utilizar brincos, pulseiras, relógios, anéis, ou fios, bem como outros adereços que possam pôr em causa a sua segurança bem como a dos outros;
m) Comunicar aos coordenadores ou monitores quaisquer situações que considere fora do normal;
n) Não praticar qualquer acto ilícito.

Artigo 22º 
Direitos dos Encarregados de Educação
1. Têm o direito de pôr termo à participação do seu educando nas actividades, se assim o desejarem; Podem igualmente ir buscar o seu educando à OkPatinsAkademia sempre que entenderem. No caso de outro familiar ou amigo que manifestem intenção de levar o atleta, deverão fazer-se acompanhar de uma autorização dos encarregados de educação;
2. Pais e Encarregados de Educação têm direito ao livro de reclamações existente;
3. Têm o direito de pedir referências relativamente aos coordenadores, professores e animadores que compõem a equipa técnica da OkPatinsAkademia.
4. Têm o direito aos seguintes documentos:
a) Plano de Actividades;
b) Regulamento Interno;
c) Identificação da entidade organizadora e respectivos contactos;
d) Ficha de Inscrição.

Artigo 23º 
Deveres dos Encarregados de Educação
1. Têm o dever de fazer o correcto preenchimento da fiche de inscrição; 
2. Garantir que os atletas chegam dentro do horário e local previamente indicado pelos responsáveis da OkPatinsAkademia;
3. Têm o dever de facultar toda a documentação exigida pelo presente regulamento.

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